Ministério Público aciona o prefeito Madeira e empresários por “Contrato Irregular”
09/09/2013 às 18:10 em Justiça
Negociação movimentou aproximadamente R$ 18 milhões, diz promotor de justiça.
Imperatriz - Devido a
irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado
pelo Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door
Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de
improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira, a Open
Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria
Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert
Lages Mendes.
Consta nos autos que foi firmado entre a
prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3
milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e
possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área
de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de
imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a
Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem
serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de
eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços
deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios.
Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato,
sendo aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo com o promotor de justiça, em
razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a
Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto
contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de
assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e
publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de
dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem
qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou
seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de
2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no
Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Albert Lages Mendes afirma que, conforme
declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a
alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e
permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro
aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da
alteração da tabela.
O promotor de justiça acrescenta que, em
documento apresentado em 26 de novembro de 2010, o município informou
que a Open Door vinha mantendo descontos sobre os serviços constantes na
tabela do sindicato, o que não justifica, portanto, a concessão de
aditivo em 8 de dezembro de 2010.
Argumentação igual foi apresentada para
as prorrogações de contrato assinadas em 28 de maio de 2010, 23 de
dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.
Igualmente em documentação encaminhada
pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a administração explicou que
teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Open Door
ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento,
tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram
consultadas.
Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito
Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois
aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os
serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do
ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e
aditivos no contrato, o Município teria pago a Open Door quase R$ 18
milhões.
“O primeiro aditivo foi pactuado em
dezembro de 2009, sete meses após a contratação da empresa e às vésperas
da prorrogação do contrato, o que demonstra que houve um favorecimento à
empresa, ampliando os valores que seriam recebidos por ela, sem que
houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em conta que não houve
comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido alteração nos
valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser
reduzido”, afirmou o promotor de justiça.
PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL
Igualmente estava prevista no contrato a
produção e distribuição de publicidade legal, que é a publicação de
atos legais oficiais, e se difere da publicidade institucional,
atividade complexa prestada por agência de publicidade. Por isso,
deveriam ser celebrados dois contratos para as referidas atividades. “O
serviço de produção (diagramação e editoração de publicidade legal, bem
como suas impressões nas edições no Diário Oficial ou em jornais do
município não se inclui nos serviços de publicidade conforme a Lei nº
12.232/11”, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Albert Lages Mendes ressaltou, ainda,
que o Decreto nº 6.555/08 excluiu do âmbito de atuação das agências de
propaganda a publicidade legal veiculada nos órgãos oficiais dos entes
federados. “Assim, é preciso dizer que o prefeito não poderia ter
permitido a inclusão no contrato os serviços de publicidade legal”.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Outra irregularidade observada é que a
prorrogação dos contratos, segundo a Lei nº 8666/93, não deve ser
automática, mas “com vistas a obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração”.
IMPROBIDADE
Para Albert Lages, devido a todos os
procedimentos irregulares, incluindo as prorrogações ilegais do
contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a realização de
procedimento de licitação para prestação de serviços de publicidade à
prefeitura, privilegiando a Open Door, causando prejuízos aos cofres
públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de
apresentar valores mais interessantes à administração. “O prefeito feriu
os princípios que devem reger a administração pública”, enfatizou.
O promotor de justiça afirmou que os
sócios da Open Door Comunicação, Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria
Moraes, são co-autores dos atos de improbidade administrativa praticados
pelo prefeito, porque se aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o
princípio constitucional da isonomia. “A Open Door, bem como os seus
sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos decorrentes da
ilegalidade praticada pelo gestor”.
PEDIDOS
O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Foi solicitada a suspensão dos direitos
políticos do prefeito Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito
anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo
da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento
integral do dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$
15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano;
proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A 6ª Promotoria de Justiça Especializada
de Imperatriz requereu também que a Empresa Open Door seja condenada ao
ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento
de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar
com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio
da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério Público solicitou o
ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o valor do dano;
proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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