MP requer afastamento da prefeita de São V. Férrer
Publicado
em Política Sexta, 08 Novembro 2013 12:05
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Diversas irregularidades ocorridas na gestão da
prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa do município de São Vicente Férrer a 288
km de São Luís, motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, no
dia 6, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa requerendo o
afastamento imediato da gestora.
Nepotismo uso de critérios pessoais para
contratação e exoneração de servidores, não realização de concurso público, não
pagamento dos salários e a suspensão de servidores concursados sem instauração
de procedimentos administrativos foram alguns dos atos praticados pela
prefeita, segundo o titular da Promotoria de Justiça São Vicente Férrer,
Tharles Cunha Rodrigues Alves.
De acordo com o representante do MPMA, o último
concurso público realizado no município ocorreu em 2003 e, em vez de realizar
novo certame, a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa baixou vários decretos de
urgência para permanecer contratando servidores sem concurso.
Conforme a Ação Civil, no município, a prefeita
delibera sobre a situação funcional dos servidores sem qualquer instauração de
procedimento administrativo, o que fere o princípio da legalidade da
administração pública. Mesmo com a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), com o objetivo de evitar esta prática, o acordo somente foi
parcialmente cumprido.
Os casos de nepotismo ocorridos na administração
municipal incluem o do filho da prefeita, identificado somente como Magno – que
exerce a função de tesoureiro em várias secretarias do município – e de Linda
Sousa Penha, filha da prefeita, que ocupa o cargo de secretária de Saúde do
município.
Além do afastamento da prefeita, o MPMA requer,
ainda, que os dois filhos da gestora (contratados como tesoureiro e secretária
de saúde) e quaisquer outros parentes sejam exonerados do quadro de servidores
do Município.
De acordo com a ação, por se configurar prática de
nepotismo, parentes até o segundo grau, cônjuges e companheiros não devem ser
nomeados ou designados para cargos em comissão e/ou funções comissionadas do
quadro do Poder Executivo Municipal.
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