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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PROTESTO: Sindicato dos Professores e dos Servidores protestam contra Prefeita de Bom Jardim.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim e o Sindicatos dos Professores de Bom Jardim juntamente com a CUT se uniram na tarde de ontem e realizaram uma manifestação contra a administração da atual prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha.
Alem dos sindicatos, alguns moradores do Bairro Multirão tambem se manifestaram pedindo a construção de um poço artesiano. Populares de Bom Jardim e alguns comerciantes também participaram da manifestação.

O funcionalismo municipal ao que parece não está satisfeito com o tratamento que vem sendo dado pela Prefeita de Bom Jardim que chegam inclusive a denunciar atos de perseguição política a servidores, além de descumprimento de leis, a ultima e pivô de toda essa manifestação foi a ação que a executiva protocolou que pedia o cancelamento do concurso de 2011 que exoneraria mais de 400 concursados de seus cargos.
Os protestos começaram na praça do mercado, em seguida professores, servidores e a população se dirigiram em frente a prefeitura, passando pela Rua Arlindo Menezes, onde protestaram e discursaram, fazendo denuncias e cobrando direitos, para os Professores, a falta de pagamento do abono, denuncia de
irregularidades na formação do conselho da merenda escolar e a falta de aulas em 42 escolas do município foram a principal reivindicação. O radialista e produtor Tony Barone tambem falou da queda nas vendas do comercio local em relação aos anos anteriores e falou da pouca oportunidade que o comerciante local tem agora em Bom Jardim.
Ao final, por volta das 18:20, os Sindicatos fizeram uma advertência, que se caso a prefeita consiga de alguma forma anular o concurso de 2011, todos os servidores irão parar suas atividades, parando a maquina publica no município.
Toda a manifestação foi pacifica.
www.bomjardimma.com - Fotos de Anésio Lopes.

Wellington do curso visita área de conflito da reserva indígena Awá-Guajá em São João do Caru.

 

Wellington do Curso, vice-presidente do PPS-MA, visitou o município de São João do Caru, para acompanhar, de perto, o clima de tensão na área da reserva indígena Awá-Guajá, onde a qualquer momento deverá ser iniciada a operação de retirada de cerca de 1.200 famílias não indígenas. A visita aconteceu domingo (12).
Localizada a 359 km de São Luís e situada entre quatro municípios (Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, Zé Doca e São João do Caru), a reserva tem cerca de 116 mil hectares e 37% dela já foi devastada, segundo levantamento feito pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
Em São João do Caru, o professor Wellington visitou a Base Operacional que foi montada pelo Exército Brasileiro para dar apoio logístico à realização do processo de desintrusão. Na base operacional, além do Exército, há representantes da Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, INCRA, FUNAI, IBAMA, Ministério da Saúde e Secretaria Geral da Presidência da Republica.
O professor Wellington visitou, também, um acampamento montado por aproximadamente 200 não indígenas e ocupantes da área em conflito, em São João do Caru, a cerca de 300 metros próximos da Base Operacional montada pelo Governo Federal.
Os conflitos pela posse de terra na região já se estendem desde 1992 e a retirada de ocupantes não indígenas da TI AWA GUAJA cumpre uma decisão judicial do Tribunal Regional da 1ª Região, de 2012, que reconheceu o direito territorial dos índios e a nulidade de todos os títulos de domínio concedido pelo poder público. O processo de entrega das notificações para as famílias que ocupam a reserva terra indígena Awá-Guajá deve se estender de 10 a 15 dias. Após o término desse prazo, as famílias notificadas terão 40 dias para deixar o local.
‘É necessário um acompanhamento mais de perto da área em conflito por parte da sociedade e dos poderes constituídos, para monitorar o processo de desintrusão da terra indígena, dando apoio às centenas de famílias não indígenas, envolvidas na desocupação, que ainda não têm uma área definida para onde ir, bem como não serão indenizadas, mas precisam ter respeitada a sua dignidade. O clima na região é tenso’, destacou Wellington do Curso.
Do Blog do Hilton Franco.

Carro do Conselho Tutelar de Bom Jardim se envolve em acidente na BR 316.

 

O Fiat UNO, cor preta, que serve ao Conselho Tutelar de Bom Jardim, que foi adquirido com recursos do FIA, se envolveu em um acidente no inicio da noite desta terça-feira (21) , por volta das 18:30 horas, próximo a uma das aldeias indígenas na BR 316, entre Bom Jardim e Santa Inês.
Segundo informações, no veículo estavam dois conselheiros tutelares de Bom Jardim em serviço quando aconteceu o acidente, os mesmos iam realizar um trabalho em uma aldeia e por um erro de sinalização acabou acontecendo o acidente.
Por sorte nada de grave aconteceu com os passageiros dos dois veículos.

CASO CONCURSO: TJ-MA julga recursos de mandados de segurança favoráveis aos concursados "excedentes". www.bomjardimma.com



Mandados de Segurança impetrados ainda no ano
passado.
Mais um capitulo da novela "O CASO CONCURSO":
O Tribunal de Justiça do Maranhão, (TJ-MA) julgou alguns recursos, onde deu sentença favorável aos mandados de segurança impetrados pela classe prejudicada, a decisão é do dia 16 de dezembro, porem como o tribunal estava em recesso foi publicado apenas hoje dia 21 de janeiro.
No recurso os desembargadores negaram o recurso protocolado pela prefeitura, dando assim a vitoria para os "excedentes".

Segundo informações, a partir da publicação, espera-se que o juízo local seja notificado para fazer os tramites cabíveis ao processo, e a expectativa é que os que tiveram mandado de seguranças impetrados com causa ganha sejam reintegrados aos seus postos de trabalhos.
Veja decisão de um dos mandados:
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 55704/2013 - BOM JARDIM
APELANTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
ADVOGADO: TIBÉRIO MARIANO MARTINS FILHO
APELADA: VANESSA COSTA E SILVA
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DA SILVA DE MATOS
RELATOR: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONCURSADO. EXONERAÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Constatada a ausência de processo administrativo anterior ao ato que tornou nula a nomeação e determinou a exoneração do servidor público concursado, há que se reconhecer sua nulidade, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública.
2. Inteligência da Súmula 20 do STF.
3. Apelação improvida monocraticamente (art. 557, caput, do CPC).
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo município de Bom Jardim contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 27/2013, da lavra do MM. juiz de direito da Comarca de Bom Jardim, a qual concedeu a segurança no sentido determinar a nulidade de Decreto que trata da exoneração servidor e reintegrar a apelada no cargo em que fora aprovada em concurso público (fls. 84-85).
Consta dos autos que a apelada fora aprovada em concurso público para exercer a função de Agente Administrativo do município de Bom Jardim, tendo sido sumariamente exonerada sob o argumento de que foi nomeada em período vedado pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (fls. 1-23).
Nas razões recursais o apelante afirma que a sentença está completamente dissociada das provas dos autos, pois a nomeação da apelada viola a legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso com a reforma da sentença, para denegar a segurança e manter a exoneração da servidora pública. (fls. 92-100).
Contrarrazões pela manutenção da sentença (fls. 121-125).
A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e improvimento do apelo com a manutenção da sentença (fls. 133-135).
É o relatório. Decido.
Inicialmente, verifica-se que o recurso interposto está em confronto com jurisprudência dominante dos Tribunais superiores e deste Tribunal de Justiça, circunstância que autoriza o seu julgamento por meio de decisão unipessoal (art. 557, caput, do CPC).
Não se pode admitir, nos tempos atuais, a exoneração de servidor público de forma abrupta, sem a formalização do necessário processo administrativo, sem oportunizar defesa ao servidor que se pretende exonerar. Trata-se de gritante afronta a princípios constitucionais, notadamente do devido processo legal, bem como aos princípios de direito administrativo.
Esse é o entendimento do STJ, do STF e deste egrégio TJ, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO DO SERVIDOR SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. GARANTIAS INAFASTÁVEIS. PRECEDENTES.
1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.
2. Revela-se nula a exoneração dos recorridos por força de ato unilateral que, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação constituída com aparência de legalidade sem que assegurados a ampla defesa e o contraditório. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp nº. 1180695/MG. Min. Maria Thereza de Assis Moura. T6 - Sexta Turma. julg. 10/4/2012. pub. 23/4/2012).
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA CONDENATÓRIA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VÍNCULO FUNCIONAL PATENTE. EXONERAÇÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESENVOLVIDO À LUZ DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO. VERBA HONORÁRIA. ALTERAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. I - É vedado ao Poder Público desconsiderar ato de posse e efetivo exercício das funções por servidor público que, mesmo aprovado em concurso público, foi sumariamente exonerado sem que lhe fosse garantido o contraditório e a ampla defesa através de procedimento administrativo válido; II - o reconhecimento, em Juízo, de nulidade de ato de exoneração opera efeitos ex tunc, tendo o servidor exonerado direito aos vencimentos referentes ao período em que ficou afastado; III - constatando-se que foge à proporcionalidade e razoabilidade o valor atinente à condenação em honorários advocatícios, faz-se-lhe imperiosa a redução; IV - apelo provido em parte, tão somente para reduzir a verba honorária.
(Apcível nº. 19962/2011. Acórdão nº. 106336/2011. Rel. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - julg. 26.9.2011).
STF. Súmula nº. 20. É necessário processo administrativo com ampla defesa, para a demissão de funcionário admitido por concurso.
Outro aspecto deve ser enfrentado. Na presente ação não se discute a legitimidade da Administração Pública em efetuar o controle de seus próprios atos, quer sejam legais ou ilegais, discute-se, sim, a regularidade dos procedimentos que o município apelante utilizou para exonerar sumariamente servidor público concursado.
Diante do exposto, sendo o recurso confrontante à jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e de acordo com o parecer ministerial, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA MONOCRÁTICA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Publique-se.

São Luís, 16 de dezembro de 2013.

Desembargador Lourival Serejo
Relator

www.bomjardimma com informações do jurisconsult

ASSUNTO: Curso de gestão financeira abre inscrições em Açailândia


 

 


  ATUALIZADO DIA  22/01/2014

Curso de gestão financeira abre inscrições em Açailândia

O início do ano costuma trazer resultados ruins para muitas empresas: algumas entram no vermelho por não terem controlado financeiramente seus negócios. Muitos gastos com compras e vendas fracas influenciam no descontrole e declínio em que alguns estabelecimentos se encontram atualmente.

Para pagar as contas feitas antes do natal, muitas empresas recorrem a promoções relâmpagos a fim de obter apenas o valor sem lucro. Essa é uma realidade também dos clientes que compram demais no período natalino e ficam no vermelho por não terem como pagar todas as dívidas.

Assim, para orientar os empresários e demais pessoas interessadas em controlar e gerenciar suas finanças estão abertas as inscrições para o “Curso de Gestão Financeira” com o objetivo de estimular a mudança de comportamento, bem como demonstrar a importância da gestão financeira para o dia-a-dia pessoal e da empresa.

O curso vai dispor aos participantes instrumentos e informações que permitirão os empresários a fazerem a administração correta do caixa, projetar o fluxo do mesmo e analisar os resultados do seu empreendimento. Os demais participantes também serão orientados a controlarem seus gastos e dívidas.

A capacitação será realizada de 20 à 24 de janeiro no horário de 18h30 às 22h30 no auditório do Sebrae. O curso será ministrado pela consultora Liliane Gomes, com o investimento de $50,00. Para informações e inscrições no curso, os interessados devem ligar no telefone (99) 3538-1924 ou ir até o Sebrae localizado na rua Bonaire, 333, centro.

Mariana de Sousa
Unidade de Marketing e Comunicação
Regional do SEBRAE em Açailândia - Ma
Contatos: (99) 9147-4275/(99) 9643-7859
 Sebrae – Açailândia – MA Fone: ( 99) 3538-1924


ASSUNTO: Técnicos das Salas do Empreendedor terão treinamento no Sebrae Açailândia





DATA DE ENVIO: 21.01.2014
Técnicos das Salas do Empreendedor terão treinamento no Sebrae Açailândia
Capacitação treinará funcionários municipais a realizarem a declaração anual dos MEIs em suas respectivas cidades

Durante a visita técnica aos sete municípios que compõe a regional do Sebrae Açailândia - Itinga, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, São Francisco do Brejão, Cidelândia, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca – foi marcada uma capacitação a todos os funcionários nomeados pelas prefeituras para trabalharem nas Salas do Empreendedor.
O treinamento visa a capacitação destes funcionários para realizarem a declaração anual dos microempresários individuais, que começou na última segunda-feira (20), e a repassarem informações aos moradores de suas cidades acerca da formalização dos MEIs e a impressão dos boletos mensais.
Para a gerente do Sebrae Açailândia, Rosilene Borges, o treinamento é de extrema importância tendo em vista que grande parte dos municípios está distante da sede, dificultando o acesso dos empresários ao Sebrae. Com essas orientações, os funcionários estarão preparados para atender os microempreendedores que poderão tirar suas dúvidas no próprio município.
Dia 23, os técnicos de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Vila Nova dos Martírios e uma funcionária da CDL de Itinga estarão no Sebrae em Açailândia para receberem as devidas orientações. Os outros municípios ainda não possuem a Sala do Empreendedor implantada e por isso não enviarão funcionários para realizarem o treinamento.
Os municípios de Bom Jesus das Selvas e Buriticupu também não possuem a Sala do Empreendedor inaugurada – mas apenas oficialmente, o que enseja uma preparação para o funcionamento – e por isso, já se adiantaram e marcaram uma pré-data de inauguração.

Mariana de Sousa
Unidade de Marketing e Comunicação
Regional do SEBRAE em Açailândia- Ma
Contatos: (99) 9147 4275/(99) 9643 7859
 Sebrae – Açailândia – MA (99) 3538 1924