O juiz
Marcelo Elias Matos, da Comarca de Colinas, julgou improcedente a ação
movida pelo major PM Miguel Gomes Neto, contra o jornalista Luis
Cardoso.
O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, comentários genéricos não podem ser caracterizados como ofensa pessoal a uma autoridade pública.
O major pedia indenização de R$ 27,4 mil por danos morais, por entender que um comentário feito no blog, sobre suposto desvio de recursos na manutenção e conservação de viaturas da polícia, atingiam a sua imagem.
O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, comentários genéricos não podem ser caracterizados como ofensa pessoal a uma autoridade pública.
O major pedia indenização de R$ 27,4 mil por danos morais, por entender que um comentário feito no blog, sobre suposto desvio de recursos na manutenção e conservação de viaturas da polícia, atingiam a sua imagem.
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