Prefeito Ribamar Alves sanciona Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Santa Inês
Em cerimônia realizada na noite de quinta-feira, 29, no auditório da
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), com a participação de autoridades
políticas do município, empresários e micro-empreendedores, o prefeito
de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, sancionou a Lei Complementar
N° 004/2013, que regulamenta as categorias das micro e pequenas
empresas do município.
A Lei Geral da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do
Microempreendedor Individual no Âmbito do Município de Santa Inês foi
aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores na Sessão do dia 23 de
agosto. Ribamar Alves preferiu sancioná-la em evento que tivesse a
participação da categoria empreendedora do município, em que pudesse
conversar mais de perto com os micro e pequenos empresários sobre este
novo momento de conquistas para Santa Inês.
“Primeiro, eu tenho um carinho especial por esta Lei, pois fui um dos
votaram a sua aprovação quando deputado federal; segundo, a partir de
agora, nossos micros e pequenos empresários e os empreendedores
individuais terão redução de impostos e facilidade para adquirir
recursos junto a agências financeiras. Em outras palavras, é Santa Inês
no rumo certo do desenvolvimento”, diz Ribamar Alves.
A Lei Complementar 004/2013 contém os elementos normativos da Lei
123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Essa era uma luta
antiga do Sebrae de Santa Inês. Estamos felizes pela abertura de
parceria que o município tem agora com esta nova gestão. Só quem ganha
com isso é o próprio município”, diz Aluízio Muniz, gerente regional do
Sebrae.
Segundo o secretário de Indústria e Comércio de Santa Inês, João Nojosa
de Sousa, por meio da regulamentação da Lei, o setor que mais gera
emprego e renda só crescerá. “Agora os micro e pequenos empresários,
assim como os empreendedores individuais, têm seus direitos garantidos.
Acreditamos que os benefícios da Lei não ficarão só no papel”, enfatiza.
Esta é mais um ação do Governo Sem Fronteiras que vai ao encontro do
anseio de toda a população: o desenvolvimento. “Este é um processo que
requer passos largos, mas conscientes. É o que estamos fazendo!”,
conclui Ribamar Alves.
SERVIÇO: Para conhecer a íntegra da Lei Geral da Microempresa, da
Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual no Âmbito do
Município de Santa Inês, acesse o portal da prefeitura – http://www.santaines.ma.gov.br – na seção ‘transparência’, link ‘leis’.
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