Publicado
em Brasil
Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
Mais de quatro anos após decidir que a demarcação
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74
milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal
Federal (STF) deve voltar a apreciar o processo na próxima quarta-feira (23). A
análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é
o primeiro item da pauta já divulgada nosite da Corte. O relator é
o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres
Britto, que se aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro,
apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta
dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas
pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário,
pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando
omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que
o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de
fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades
indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a
propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença
judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete
comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai)
que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para
garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas
sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que
esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não
poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a
permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e
assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às
possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras
tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil que o aspecto mais
importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a
demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam
aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasi
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Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Publicado em Brasil Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasi
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Publicado em Brasil Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasi
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Publicado em Brasil Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasil
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
Publicado em Brasil Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasil
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
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Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasil
Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol
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Mais de quatro anos após decidir que
a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma
área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição
brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o
processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos
declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já
divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto
Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se
aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso
rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo
quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos
apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de
Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o
estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma
fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente
integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em
julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios
de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá,
Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de
obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta
prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus
interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites
das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as
condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em
terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário
executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o
STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer
condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos
povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência
Brasil que o aspecto mais importante a ser discutido é se as
condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em
terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos
demarcatórios. Da Agência Brasil
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