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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Supremo volta a decidir sobre Raposa Serra do Sol

 
 
 
Publicado em Brasil Domingo, 20 Outubro 2013 15:43
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Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasi
- See more at: http://idifusora.com/idifusoranews/brasil/item/36749-supremo-volta-a-decidir-sobre-raposa-serra-do-sol#sthash.HvA4dYmE.dpuf

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Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada nosite da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasi
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O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasi
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O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasil
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O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasil
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O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasil
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O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil  que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios. Da Agência Brasil
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