Texto ainda passará por comissão especial e pelo plenário.
Agência Câmara
12/11/2013 às 22h01
Foto: Reprodução
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna
obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da
profissão de jornalista.
O texto, por outro lado,
dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de
emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural,
relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o
diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício
de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda
constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido
registro profissional.
O relator na CCJ, deputado
Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a proposta e argumentou que a
exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento,
de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição. Em junho de
2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma
para jornalistas.
Tramitação
A
PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada,
seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos. Também
tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que
restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista.
Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e,
desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário