A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
ordenou ao Estado do Maranhão e à Defensoria Pública a designação de um
defensor público, no prazo máximo de 45 dias, para a Comarca de Buriticupu. A
decisão acolhe pedido liminar de Ação Civil Pública ajuizada, em 22 de agosto
de 2013, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. A determinação foi
assinada, em 2 de outubro, pela juíza Michelle Adriane Farias Silva.
De acordo com a decisão, o defensor público da comarca deve
ser escolhido entre os concursados integrantes do quadro da instituição. Em
caso de desobediência, foi estabelecida uma multa mensal de R$ 30 mil.
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que nunca foi
designado um defensor público para atuar na comarca, embora a Lei Complementar
Estadual nº 19, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria
Pública, tenha entrado em vigor, há quase 20 anos, em 11 de janeiro de 1994.
Na decisão, a juíza Michelle Farias enfatizou que a
Defensoria Pública é considerada pela Constituição Federal essencial à Justiça,
cabendo-lhe a assistência de todas as pessoas que comprovem insuficiência para
o custeio de despesas processuais. “A ausência da Defensoria nesta comarca causa
grave prejuízo para o regular andamento das ações penais, pois os réus são
obrigados a contar com a colaboração de um ou outro advogado que, em razão do
grande volume de processos, não conseguem prestar a devida assistência”.
Michelle Farias destacou, ainda, que a falta de defensor
público revela grave violação à dignidade daqueles que não tem a quem recorrer
na defesa de seus direitos. “Por conta disso, são cada vez mais empurrados para
a margem da sociedade”, completou.
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